Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 68 RE, DE 30-9-2011
(DO-RS DE 6-10-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Confaz incorpora regras relativas à prestação de serviços
de telecomunicação
Esta alteração
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a incorporação
das disposições previstas no Convênio ICMS 22, de 1-4-2011 (Fascículo
15/2011), onde estabelece que quando a empresa de telecomunicações
beneficiada pelo regime especial prestar serviço de televisão por
assinatura via satélite, a unidade federada do estabelecimento responsável
pela distribuição dos sinais poderá exigir que o mesmo tenha
inscrição estadual específica.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 22/11
(DOU 5-4-2011), fica acrescentado o subitem 4.1.3 com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: O Capítulo XXI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre as prestações de serviços de telecomunicações.
4.1.3.
Na hipótese de a empresa de telecomunicação prestar o serviço
de televisão por assinatura via satélite, o estabelecimento responsável
pela distribuição dos sinais televisivos localizado neste Estado deverá
possuir inscrição específica no CGC/TE.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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