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Rio Grande do Sul

Confaz incorpora regras relativas à prestação de serviços de telecomunicação

Instrução Normativa RE 68/2011

17/10/2011 11:33:38

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 RE, DE 30-9-2011
(DO-RS DE 6-10-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Confaz incorpora regras relativas à prestação de serviços de telecomunicação
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 22, de 1-4-2011 (Fascículo 15/2011), onde estabelece que quando a empresa de telecomunicações beneficiada pelo regime especial prestar serviço de televisão por assinatura via satélite, a unidade federada do estabelecimento responsável pela distribuição dos sinais poderá exigir que o mesmo tenha inscrição estadual específica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 22/11 (DOU 5-4-2011), fica acrescentado o subitem 4.1.3 com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XXI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre as prestações de serviços de telecomunicações.

“4.1.3. Na hipótese de a empresa de telecomunicação prestar o serviço de televisão por assinatura via satélite, o estabelecimento responsável pela distribuição dos sinais televisivos localizado neste Estado deverá possuir inscrição específica no CGC/TE.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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