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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 62/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Entrega da Declaração

A Instrução Normativa 62 SRF, de 2-7-98, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 6-7-98, e republicada no DO-U, Seção 1, de 10-7-98, aprova, para o exercício de 1998, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural ( ITR) e dos respectivos recibos de entrega.
O programa, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da SRF e na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As Declarações do ITR, dos contribuintes pessoas jurídicas, deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em disquete, entregue nas unidades da SRF ou nas agências bancárias autorizadas, ou por meio da internet.
O referido ato aprova, ainda, o formulário da Declaração do ITR, que substitui àquele aprovado pela Instrução Normativa 56 SRF, de 22-6-98 (Informativo 25/98).
O formulário da Declaração do ITR, ora aprovado, poderá ser adquirido em papelarias especializadas.

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