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Rio Grande do Sul

Alterada relação de mercadorias com benefício em desacordo com a legislação tributária

Instrução Normativa RE 73/2011

22/10/2011 14:02:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 73 RE, DE 10-10-2011
(DO-RS DE 14-10-2011)

CRÉDITO
Apropriação – 3ª exp. – Limitação

Alterada relação de mercadorias com benefício em desacordo com a legislação tributária
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP dispõe sobre o acréscimo de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de Santa Catarina, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal 24/75, bem como indica os percentuais de crédito que serão admitidos.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 8.12 e 813, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)
SANTA CATARINA “8.12
Leite em pó recebido de estabelecimento fabricante
Crédito presumido de 5% (Decreto nº 2.870/2001,
Anexo 2, art. 15,
XVII – RICMS-SC)
7%
8.13
Doce de leite, leite condensado, creme de leite pasteurizado, creme de leite uht, queijo minas, outros queijos, requeijão, ricota, iogurtes, manteiga, bebida láctea fermentada e achocolatado líquido, recebidos de estabelecimento fabricante
Crédito presumido de 7% (Decreto nº 2.870/01,
Anexo 2, art. 15,
XXVIII – RICMS-SC)
5%”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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