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Trabalho e Previdência

Receita Federal normatiza procedimentos fiscais dos consórcios de empresas

Instrução Normativa RFB 1199/2011

22/10/2011 19:42:10

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.199 RFB, DE 14-10-2011
(DO-U DE 17-10-2011)

CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Obrigação Tributária

Receita Federal normatiza procedimentos fiscais dos consórcios de empresas

O referido Ato disciplina os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios de empresas, de que trata a Lei 12.402, de 2-5-2011 (Fascículo 18/2011).
Conforme previsto nesta Instrução Normativa, as empresas integrantes de consórcio respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento.
É facultado ao consórcio efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias quando realizar, em nome próprio, a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Da mesma forma, aplica-se a solidariedade mencionada anteriormente, se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder.
As disposições contidas nesta IN se aplicam às contribuições previdenciárias, às destinadas a outras entidades e fundos, bem como à multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias, observadas as regras específicas constantes da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Portal COAD), produzindo efeitos a partir de 29-10-2010.

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