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Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed

Instrução Normativa RFB 1201/2011

22/10/2011 19:42:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.201 RFB, DE 18-10-2011
(DO-U DE 19-10-2011)

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Normas para Apresentação

Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed

A referida Instrução Normativa aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.
A Dmed deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

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