Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.201 RFB, DE 18-10-2011
(DO-U DE 19-10-2011)
DMED DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Normas para Apresentação
Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed
A referida Instrução Normativa aprova o leiaute do arquivo de importação
de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos
e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações
relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação
especial.
A Dmed deve
ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação
do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e pelas operadoras
de planos privados de assistência à saúde, até o último
dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele
a que se referirem as informações.
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