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Bahia

Aprovada emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

Instrução Normativa RFB 1202/2011

28/10/2011 14:43:21

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.202 RFB, DE 19-10-2011
(DO-U DE 26-10-2011)

NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
Classificação

Aprovada emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
Este ato aprova na forma do seu Anexo Único, a V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), que constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, com efeitos a partir de 1-1-2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, em face da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e tendo em vista a Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 26 de junho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, a V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º – A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no artigo 1º, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

ANEXO

Nomenclatura do Sistema Harmonizado

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