Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.205 RFB, DE 31-10-2011
(DO-U DE 1-11-2011)
DCTF
Prazo de Entrega Prorrogação
Prorrogado prazo para cumprimento de obrigações nos municípios
catarinenses atingidos por desastre natural
A referida
Instrução Normativa prorroga para 30-3-2012 os prazos para o cumprimento
de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, antes exigíveis para os meses
de setembro, outubro e novembro/2011. Ficam canceladas as multas pelo atraso
na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, desde que
transmitidos até a mencionada data.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil
nº 387, de 12 de setembro de 2011, e no Decreto (Estadual-SC) nº 490,
de 12 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Ficam prorrogados para 30 de março de 2012 os prazos
para o cumprimento de obrigações acessórias, antes exigíveis
para os meses de setembro, outubro e novembro de 2011, concernentes aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos
passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina:
Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente
Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
Art.
2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de
declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos
domiciliados nos municípios relacionados no art. 1º, com entrega prevista
para os meses de setembro, outubro ou novembro de 2011, desde que transmitidos
até 30 de março de 2012.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)
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