x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Receita estabelece prazo de aplicação do novo limite para arrolamento de bens e direitos

Instrução Normativa RFB 1206/2011

05/11/2011 04:43:00

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.206 RFB, DE 1-11-2011
(DO-U DE 3-11-2011)

DÉBITO FISCAL
Arrolamento de Bens e Direitos

Receita estabelece prazo de aplicação do novo limite para arrolamento de bens e direitos
De acordo com a referida Instrução Normativa, que acrescenta parágrafo único ao artigo 16 da Instrução Normativa 1.171 RFB, de 7-7-2011 (Fascículo 27/2011), o novo limite para arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo para garantia de liquidação de débitos tributários aplica-se a partir de 30-9-2011.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 16 da Instrução Normativa RFB Nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – .................................................................................................................
Parágrafo único – O limite previsto no inciso II do caput do artigo 2º aplica-se aos arrolamentos efetuados a partir de 30 de setembro de 2011." (NR)

Remissão COAD: Instrução Normativa 1.171 RFB/ 2011, alterada pela Instrução Normativa 1.197 RFB, de 30-9-2011 (Fascículo 40/2011)
“Art. 2º – O arrolamento de bens e direitos de que trata o art. 1º deverá ser efetuado sempre que a soma dos créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade do sujeito passivo, exceder, simultaneamente, a:
I – trinta por cento do seu patrimônio conhecido; e
II – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).”

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.