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Trabalho e Previdência

Decreto 3944/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
DESPORTOS – Ligas Profissionais

O Decreto 3.944, de 28-9-2001, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 1-10-2001, determinou que as ligas profissionais nacionais ou regionais, de que trata o artigo 20 da Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, dotadas de autonomia na sua organização e funcionamento, tendo suas competências definidas em seus estatutos.
Os estatutos das ligas poderão prever a inelegibilidade de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas de livre nomeação, em caso de inadimplemento das obrigações previdenciárias ou trabalhistas.
O Decreto 3.944/2001 revogou o artigo 20 do Decreto 2.574, de 29-4-98 (Informativo 17/98).

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