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Trabalho e Previdência

INSS revoga dispositivo que exigia desistência de ação judicial no caso de requerimento de benefício

Instrução Normativa INSS 56/2011

18/11/2011 23:26:31

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 INSS, DE 11-11-2011
(DO-U DE 14-11-2011)

DEMANDA JUDICIAL
Comprovação de Desistência do Pedido

INSS revoga dispositivo que exigia desistência de ação judicial no caso de requerimento de benefício
O referido Ato revoga o artigo 595 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), para determinar que o segurado da Previdência Social não precisará comprovar desistência de ação judicial quando esta tiver idêntico pedido do novo requerimento de benefício.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de administração de informações dos segurados, de reconhecimento, de manutenção e de revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes e com observância dos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Fica Revogado o artigo 595 da Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 11 de agosto de 2010, Seção 1, págs. 29/77.

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 INSS/2010
“Art. 595 – Constatado que o beneficiário possui ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o novo requerimento de benefício, deverá ser solicitado ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.”

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Mauro Luciano Hauschild)

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