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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera legislação para dispor sobre a limitação do crédito fiscal

Instrução Normativa RE 81/2011

18/11/2011 23:26:54

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 81 RE, DE 10-11-2011
(DO-RS DE 11-11-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera legislação para dispor sobre a limitação do crédito fiscal
De acordo com este ato, fica modificado o Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98, que trata de glosa de crédito de ICMS de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar 24/75.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação ao item 5.3, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre as mercadorias oriundas de outras unidades da Federação beneficiadas com incentivo ou favor fiscal ou financeiro-fiscal em desacordo com a Lei Complementar 24/75.

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

PARANÁ

“5.3

Mercadorias importadas por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado do Paraná, exceto mercadorias relacionadas no Decreto nº 1.980/2007, artigo 634 – RICMS-PR

Crédito presumido de 9% (Lei nº 14.985/2006, artigo 6º, e Decreto nº 1.980/2007, artigo 629, caput, I e § 1º – RICMS-PR)

3%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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