Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 84 RE, DE 14-11-2011
(DO-RS DE 17-11-2011)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fazenda incorpora normas de preenchimento da GIA-ST
As modificações
da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre a incorporação
das disposições previstas no Ajuste Sinief 9, de 30-9-2011, cuja íntegra
poderá ser obtida em Ajustes, Convênios e Protocolos da
seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que trata das regras de preenchimento
da GIA-ST Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária pela refinaria de petróleo
que efetuar cálculo de repasse, com efeitos a partir de 1-7-2012.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 9/2011
(DOU 5-10-2011), é dada nova redação à alínea a
do subitem 2.2.1.19.1 e fica acrescentado o item 2.2.1.39, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Capítulo IX do Título I
2.0 Da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST
..........................................................................................................................
2.2 Preenchimento
2.2.1 Para preenchimento da GIA-ST (Anexo E-23), observar-se-á o disposto neste item.
..........................................................................................................................
2.2.1.19 campo 19 REPASSE OU COMPLEMENTO DE ICMS-ST REFERENTE A COMBUSTÍVEIS: informar o valor do ICMS-ST devido a este Estado relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido recolhido anteriormente.
2.2.1.19.1 Este campo deve ser preenchido:
a)
valor do repasse do dia 10 pela refinaria de petróleo ou suas bases
que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de
distribuidora de combustíveis, de importador, de formulador de combustíveis
e de TRR, em relação às operações cujo imposto tenha
sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;
2.2.1.39 campo 39 valor do repasse do dia 20 será
preenchido pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo
de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis,
de importador e de TRR, em relação às operações cujo
imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual)
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