Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.212 RFB, DE 24-11-2011
(DO-U DE 25-11-2011)
DCTF
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorrogado o prazo de entrega da DCTF de setembro/2011
Conforme
noticiado no Portal COAD no dia 25-11-2011, a DCTF relativa ao mês de setembro/2011
poderá ser apresentada até 30-11-2011, em virtude de problemas operacionais
que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas
de transmissão eletrônica de declarações. As multas por
atraso na entrega da declaração, aplicadas no período de 24 a
30-11-2011, serão canceladas.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110,
de 24 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro
de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais DCTF referente ao mês de setembro de 2011.
Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso
na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de
24 a 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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