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Trabalho e Previdência

RFB normatiza a habilitação ao gozo dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, das Copas de 2013 e 2014

Instrução Normativa RFB 1211/2011

03/12/2011 20:42:44

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.211 RFB, DE 24-11-2011
(DO-U DE 25-11-2011)

CONTRIBUIÇÃO
Isenção

RFB normatiza a habilitação ao gozo dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, das Copas de 2013 e 2014

O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 47/2011, do Colecionador de IR, estabelece os procedimentos necessários à habilitação para fins de gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.350, de 20-12-2010 (Fascículo 51/2010), relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
Dentre os benefícios fiscais destacamos, a isenção das contribuições previdenciárias patronal, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas a terceiros, concedida à Fifa, às Confederações da Fifa, às Associações estrangeiras membros da Fifa, à Emissora Fonte da Fifa e aos Prestadores de Serviços da Fifa, todos não domiciliados no país, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos.
Somente poderão usufruir dos benefícios fiscais, os Eventos, as bases temporárias de negócios e as pessoas físicas e jurídicas previamente habilitadas pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A habilitação ao gozo dos benefícios fiscais deverá ser requerida pela Fifa ou pela subsidiária Fifa no Brasil, mediante a apresentação de formulário específico.
Previamente à apresentação dos requerimentos de habilitação mencionados anteriormente, a Fifa e a Subsidiária Fifa no Brasil deverão solicitar suas próprias habilitações.
Na hipótese de indeferimento do pedido de habilitação, caberá ao interessado, no prazo de 10 dias, contado da data da ciência, a apresentação de recurso, em instância única, ao Superintendente da RFB da região fiscal do domicílio do requerente.
O cancelamento da habilitação ocorrerá a pedido, ou de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao Regime.
A RFB divulgará, em seu sítio na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, a relação das pessoas físicas e jurídicas habilitadas.

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