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Rio Grande do Sul

Fazenda fixa pauta fiscal da carne

Instrução Normativa RE 89/2011

03/12/2011 20:43:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 89 RE, DE 24-11-2011
(DO-RS DE 28-11-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fazenda fixa pauta fiscal da carne
Foram fixados os preços a serem observados no cálculo do ICMS incidente sobre as vendas no atacado e no varejo de carne bovina, bubalina e ovina, desde 1-12-2011. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujos subitens 1.1 e 1.2 do Capítulo XX; do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:

MERCADORIA

R$/Kg

“1.1. Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado a que se refere o RICMS, Livro I, artigo 16, V, são os seguintes:

 

a) Boi:

 

menos de 400 Kg

2,97

mais de 400 Kg

3,05

b) Vaca

2,76

c) Búfalos:

 

menos de 400 Kg

2,51

mais de 400 Kg

2,51

d) Terneiros/Novilhos/Vaquilhonas

3,20

e) Ovinos:

 

Ovelha

4,00

Capão

4,68

Cordeiro

4,98

1.2. Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:

 

1.2.1. Carne verde bovina e bubalina.

 

– Boi Casado

7,98

Dianteiro:

 

Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:

 

– Acém

 

– Coração da Paleta

 

– Costela do Dianteiro

 

– Cupim

 

– Pá

 

– Paleta

 

– Peito

 

– Peixinho

 

– Pescoço

 

– Raquete

 

– Dianteiro com osso

6,47

– Dianteiro sem osso

9,13

Traseiro:

 

– Alcatra

14,69

– Bisteca

10,45

– Capa de Filé

10,88

– Contrafilé

14,02

– Coxão

7,56

– Coxão com Alcatra

8,22

– Coxão Duro

11,13

– Coxão Mole

12,92

– Filé de Costela

14,46

– Filé de Lombo

14,46

– Filé Mignon

20,65

– Lagarto

11,59

– Lombo

9,82

– Lombo com Alcatra

10,45

– Maminha da Alcatra

14,69

– Patinho

11,78

– Picanha

20,05

– Quarto Traseiro

9,13

– Tibone

10,92

– Traseiro Serrote

9,35

Ponta de Agulha:

 

Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:

 

– Bife do Vazio

 

– Costela do Traseiro

 

– Diafragma

 

– Fralda

 

– Vazio

 

– Ponta de Agulha com osso

7,80

– Ponta de Agulha sem osso

10,15

Outros Produtos Comestíveis:

 

– Aranha do Coxão Mole

9,54

– Bife do Dianteiro

9,11

– Bife do Traseiro

12,46

– Carne Moída de 1a .

10,92

– Carne Moída de 2ª

7,56

– Coração

4,48

– Costela Desossada

10,69

– Fígado

5,81

– Língua

6,19

– Matambre

8,87

– Miolos

4,17

– Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira

3,59

– Músculo Duro

6,67

– Músculo Mole

8,68

– Osso Buço

6,12

– Patas

2,38

– Rabada

5,75

– Retalho de 1ª

6,46

– Retalho de 2ª

5,17

– Rins

3,47

– Timo

4,63

Em caixa com múltiplos cortes:

 

– Do Dianteiro

8,26

– Do Traseiro

13,14

– Do Traseiro/Costela

11,22

1.2.2. Carne verde ovina.

 

– Capão/Ovelha

10,72

– Cordeiro

12,25

– Paleta

10,13

– Pernil

11,81

– Costela

6,75

– Carré

10,13

– Pescoço

3,38

– Miúdos

6,86

1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.

 

Bovina/Bubalina:

 

– Dianteiro e Ponta de Agulha

16,69

– Traseiro

20,59

Ovina:

 

– Todos os Tipos

13,81

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de primeiro de dezembro de 2011. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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