x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Fazenda altera normas relativas ao ECF

Instrução Normativa RE 88/2011

03/12/2011 20:43:45

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 88 RE, DE 25-11-2011
(DO-RS DE 28-11-2011)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fazenda altera normas relativas ao ECF
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe que a bobina de papel para uso em ECF e o papel utilizado na sua fabricação deve atender às especificações técnicas estabelecidas. Os usuários do ECF que em 1-10-2011, possuírem bobinas de papel térmico sem as especificações necessárias, poderão utilizá-las até 31-12-2011.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 9/2009 (DOU 8-4-2009) e nos Atos COTEPE/ICMS 4/2010 (DOU 17-3-2010) e 45/2011 (DOU 3-11-2011), fica revogado o subitem 4.3.1.11, é dada nova redação ao subitem 4.3.1.10 e fica acrescentado o subitem 4.3.1.10.1, conforme segue:
“4.3.1.10 – A bobina de papel para uso em ECF deve atender ao disposto no Conv. ICMS 9/2009 e às especificações técnicas estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS 4/2010, inclusive quanto ao papel utilizado na fabricação da bobina.
4.3.1.10.1 – As bobinas de papel térmico para uso em ECF sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS 4/2010, em estoque em 1º de outubro de 2011, poderão ser utilizadas até 31 de dezembro de 2011.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.