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Rio Grande do Sul

Fazenda promove alterações na legislação tributária

Instrução Normativa RE 87/2011

03/12/2011 20:43:45

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 87 RE, DE 18-11-2011
(DO-RS DE 25-11-2011)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Preenchimento

Fazenda promove alterações na legislação tributária
As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõem sobre o transporte de bens e mercadorias e do preenchimento da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI, é dada nova redação ao item 4.11, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Capítulo VI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata do pagamento do imposto.

“4.11 – Relativamente ao item 4.10, o transporte de mercadorias será acobertado:
a) na hipótese da alínea “a” do item 4.10, pelo Certificado de Desembaraço de Trânsito Aduaneiro, ou por documento que venha a substituí-lo, que deverá ser apresentado ao Fisco Estadual sempre que exigido;
b) na hipótese da alínea “b” do item 4.10, com cópia da Declaração Simplificada de Importação – DSI ou da Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA, instruída com seu respectivo Termo de Responsabilidade – TR, quando cabível, conforme disposto em legislação específica.”

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Título I
“4.10 – Fica dispensada a exigência da GLME:
a) na entrada de mercadoria ou bem despachados sob o regime aduaneiro especial de trânsito, definido nos termos da legislação federal pertinente;
b) na importação de bens de caráter cultural, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 874/2008, de 8-9-2008, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou por outro dispositivo normativo que venha a regulamentar essas operações.”

2. No Capítulo XIII, é dada nova redação ao número 3 da alínea “h” do item 3.3, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Título I
“3.3 – O quadro B – “APURAÇÃO DO ICMS” (Anexo E-3) será preenchido por todos os contribuintes, conforme segue:
..........................................................................................................................    
h) campo 23 – “ICMS PRÓPRIO”: para obter o valor desse campo:”

“3 – se a operação resultar em saldo credor (valor negativo), informar no campo 23 zero, devendo o resultado da operação ser registrado no campo 28, desconsiderando-se o sinal negativo (no caso de contribuinte beneficiário do disposto no RICMS, Livro I, art. 37, nota 02, proceder nos termos do item 3.24);”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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