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Minas Gerais

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Minas Trend

Resolução SEF 4922/2016

Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados na Minas Trend – 19ª edição – Outono/Inverno 2016, a ser realizada no período de 4 a 7-

31/08/2016 07:06:31

RESOLUÇÃO 4.922 SEF, DE 30-8-2016
(DO-MG DE 31-8-2016)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Minas Trend
Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados na Minas Trend – 19ª edição – Outono/Inverno 2016, a ser realizada no período de 4 a 7-10-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:

28

Minas Trend – 19ª edição – Outono/ Inverno 2017

Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av. Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG.

04/10/2016 a 07/10/2016

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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