RESOLUÇÃO 4.922 SEF, DE 30-8-2016
(DO-MG DE 31-8-2016)
RECOLHIMENTO - Prazo
Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Minas Trend
Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados na Minas Trend – 19ª edição – Outono/Inverno 2016, a ser realizada no período de 4 a 7-10-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:
“
28 | Minas Trend – 19ª edição – Outono/ Inverno 2017 | Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av. Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG. | 04/10/2016 a 07/10/2016 |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda