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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos

Portaria SF 167/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 55 SF, de 1-3-2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS.

31/08/2016 20:14:13

PORTARIA 167 SF, DE 30-8-2016
(DO-PE DE 31-8-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Pernambuco esclarece sobre o parcelamento de débitos fiscais
Foram introduzidas modificações na Portaria 55 SF, de 1-3-2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – relativamente ao limite previsto no inciso I:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada nas datas respectivamente indicadas e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido: (NR)
1. a partir de 1º.1.2016, até 31.12.2015; e (REN/NR)
2. a partir de 1º.8.2016, até 31.7.2016; (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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