x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação ao crédito nas operações com suínos

Decreto 843/2016

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a transferência de créditos das operações anteriores à saída de suínos beneficiadas com isenção.

31/08/2016 20:38:24

DECRETO 843, DE 29-8-2016
(DO-SC DE 30-8-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao crédito nas operações com suínos
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a transferência de créditos das operações anteriores à saída de suínos beneficiadas com isenção.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13410/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.737 – O art. 41 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. .....................
..................................
§ 8º Até 31 de dezembro de 2016, em relação ao crédito das operações anteriores à saída de suínos, será observado o seguinte:
I – poderá ser alienado a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do erário, para apropriação em conta gráfica, não se aplicando o disposto no caput deste artigo; e
II – não se aplica o disposto no § 4º deste artigo aos pedidos de transferência de crédito efetuados nos termos do inciso II do § 1º deste artigo.
§ 9º O disposto no inciso I do § 8º deste artigo não se aplica nas saídas destinadas a estabelecimentos abatedores beneficiários do crédito presumido previsto no inciso II do art. 17 do Anexo 2.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.