INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 RE, DE 2016
(DO-RS DE 31-8-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual revoga pauta fiscal para operações com mercadorias e serviço de transporte
O referido Ato revoga a Seção 2.0 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, que fixava a pauta fiscal a ser utilizada como base de cálculo do ICMS nas operações com alfafa, alho, aves, equinos e muares, feijão, fumo em folha, maçã nacional, pescados, sementes, soja em grão, sucatas, suínos, uvas, vinhos e leite, bem como nos serviços de transporte rodoviário de cargas e de pessoas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, fi ca revogada a Seção 2.0.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.