RESOLUÇÃO 772 CODEFAT, DE 31-8-2016
(DO-U DE 1-9-2016)
ABONO ANUAL – Cronograma de Pagamento
Prorrogado prazo para saque do Abono Salarial referente ao exercício de 2015/2016
O referido Ato, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Resolução 771 Codefat, de 1-7-2016, determina que o pagamento do Abono Salarial relativo ao exercício de 2015/2016, não recebido pelos beneficiários participantes do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico, deverá ser efetuado no período de 28-7 a 30-12-2016.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 771/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...)
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28 de julho a 30 de dezembro de 2016."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO