COMUNICADO 32 SRE, DE 31-8-2016
(DO-AL DE 1-9-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Fazenda comunica prorrogação do início de vigência do regime de substituição tributária
Regime nas operações com produtos alimentícios ocorrerá a partir de 1-10-2016.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica a prorrogação para 1º de outubro de 2016 do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios de que trata o Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016 (anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; Protocolos ICMS 188/09 e 14/16), tendo sido encaminhado minuta de decreto neste sentido.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL