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SP e AL adiam a aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios

Despacho Confaz 148/2016

01/09/2016 11:39:26

DESPACHO 148 CONFAZ, DE 31-8-2016
(DO-U DE 1-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

SP e AL adiam a aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas, fica adiada para 1-10-2016, a aplicação das disposições relativas ao Protocolo ICMS 14, de 8-4-2016, que trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda dos Estados de Alagoas e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de outubro de 2016:
Protocolo ICMS 14/16 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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