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Legislação Comercial

Bacen ajusta norma sobre demonstrações contábeis do conglomerado prudencial

Resolução BACEN 4517/2016

01/09/2016 12:52:05

RESOLUÇÃO 4.517 BACEN, DE 24-8-2016
(DO-U DE 26-8-2016)


BACEN – Normas Contábeis

Bacen ajusta norma sobre demonstrações contábeis do conglomerado prudencial
Esta Resolução altera a Resolução 4.280 Bacen, de 31-10-2013, para estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo mencionado órgão, exceto cooperativas de crédito, devem aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) na consolidação de participações societárias em controladas em conjunto (controle compartilhado). A alteração é válida para as demonstrações financeiras do conglomerado prudencial.


O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o ConselhoMonetário Nacional, em sessão realizada em 24 de agosto de 2016,com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo emvista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,resolveu:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As participações societárias das instituições referidas no art. 1º em sociedades controladas em conjunto devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.

§ 1º O procedimento contábil estabelecido no caput deve será plicado prospectivamente aos documentos e demonstrações elaborados a partir da data-base de janeiro de 2017.

§ 2º As instituições que tenham alteração de políticas contábeis em função do disposto no caput ficam dispensadas da apresentação comparativa das demonstrações do conglomerado prudencial referentes aos períodos do ano de 2017 relativamente aos períodos anteriores." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de2017.

ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco

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