COMUNICADO 31 SRE, DE 29-8-2016
(DO-AL DE 1-9-2016)
NFA-E - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - Utilização
Fazenda comunica sobre o cronograma de utilização da NFA-e
Este Comunicado estabelece o cronograma de utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e de que trata a Instrução Normativa 47 SEF/2016.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e de que trata a Instrução Normativa SEF nº 47/2016, será emitida na página da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, de acordo com os padrões técnicos previstos para a NF-e, modelo 55, e as normas gerais de preenchimento atinentes aos documentos fiscais, através do portal http://nfae.sefaz.al.gov.br, obedecendo ao seguinte calendário:
I – a partir de 1º de setembro de 2016: para Microempreendedor Individual- MEI e para inscritos no CNPJ não contribuintes de ICMS;
II - a partir de 1º de outubro de 2016: para Produtor Rural;
III – a partir de 1º de novembro de 2016: para pessoas naturais inscritas no Programa Nota Fiscal Cidadã.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual