PORTARIA 2.529 SAT, DE 25-8-2016
(DO-MS DE 29-8-2016)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
Foram alterados os valores do milho e sorgo, com efeitos a partir de 30-8-2016.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de agosto de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA Nº 2529/2016
MILHO
(Portaria SAT nº 2529/16 altera 2525/16, com efeitos a partir de: 30/08/2016).
MILHO – OPERAÇÃO INTERNA
06205 Milho debulhado - a granel kg 0,56
00466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 33,60
00478 Milho em espiga carro 336,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,78
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 46,80
53231 Milho em espiga carro 468,00
SORGO
(Portaria SAT nº 2529/16 altera 2525/16, com efeitos a partir de: 30/08/2016).
00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,45
05658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 27,00