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Bahia

DIF-Bebidas: revogada a entrega da declaração

Instrução Normativa RFB 1213/2011

15/12/2011 17:48:59

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.213 RFB, DE 8-12-2011
(DO-U DE 9-12-2011)

DIF-BEBIDAS – DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES
FISCAIS RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS
Revogação

DIF-Bebidas: revogada a entrega da declaração
Este ato, que vigora a partir de 9-12-2011, desobriga os fabricantes de bebidas da apresentação da DIF-Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas, ficando revogadas as disposições previstas na Instrução Normativa 325 SRF, de 30-4-2003 (Informativo 19/2003 do Colecionador de IPI) que instituiu a declaração. Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a obrigação prevista no Calendário das Obrigações do mês de dezembro/2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Instrução Normativa SRF Nº 325, de 30 de abril de 2003.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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