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Rio Grande do Sul

RS concede crédito presumido para os fabricantes de manteiga, requeijão e queijo

Decreto 53183/2016

01/09/2016 10:22:27

DECRETO 53.183 DE 31-8-2016
(DO-RS DE 1-9-2016)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão 

RS concede crédito presumido para os fabricantes de manteiga, requeijão e queijo
Este Ato, que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, concede, a partir de 1-9-2016, crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais de manteiga, bem como nas operações internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores destinado à fabricação de manteiga e requeijão.
O referido Ato também concede, a partir de 1-1-2017, crédito presumido nas operações internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido no Estado, destinado à fabricação de queijo, exceto requeijão.




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