INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 RE, DE 2016
(DO-RS DE 1-9-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Fazenda divulga valor do UIF-RS para atualização de valores
Este Ato fixa em R$ 23,80 o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem/RS (UIF-RS) para o mês de setembro de 2016, conforme alteração realizada no Apêndice XXVI da Instrução Normativa 45 DRP/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Set | 23,80" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.