INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 RE, DE 2016
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
RS mantém a dispensa de autorização para adoção da MVA reduzida nas operações com autopeças
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, prorroga, para até 30-9-2016, a dispensa de autorização da Receita Estadual para aplicação das Margens de Valor Agregado (MVA) nas saídas de autopeças, mediante contrato de fidelidade. Também foram incluídos estabelecimentos distribuidores de produtos hospitalares para fins de exclusão da aplicação do regime de substituição tributária.