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Ceará

Fixado o valor da Ufirce para o exercício de 2012

Instrução Normativa SEFAZ 46/2011

23/12/2011 00:27:09

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 SEFAZ, DE 8-12-2011
(DO-CE DE 16-12-2011)

UNIDADE FISCAL
Ufirce

Fixado o valor da Ufirce para o exercício de 2012
Através desta Instrução Normativa, foi fixado em R$ 2,8360, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – UFIRCE, a partir de 1-1-2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2012 em R$ 2,8360 (dois reais e oito mil trezentos e sessenta décimos de milésimos de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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