Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.227 RFB, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)
DIRF
Programa Gerador
Aprovado o programa gerador da Dirf 2012
O
programa deve ser utilizado para apresentação das declarações
relativas ao ano-calendário de 2011, bem como de 2012 nas hipóteses
de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas
físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento
de espólio. A partir de 2-1-2012, a RFB disponibilizará o programa
na sua página na Internet.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), de uso obrigatório
pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, nos termos desta
Instrução Normativa.
Parágrafo único O programa de que trata o caput deverá
ser utilizado para apresentação das declarações relativas
ao ano-calendário de 2011, bem como de 2012 nos casos de extinção
de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação,
fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem
definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º
é de reprodução livre e estará disponível, a partir
de 2 de janeiro de 2012, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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