Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.225 RFB, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)
c/Retificação no D. Oficial de 28-12-2011
REMESSA
PARA O EXTERIOR
Isenção do Imposto
Alterada IN que disciplina a isenção do IR sobre valores destinados à cobertura de gastos no exterior
A
Instrução Normativa em referência altera o § 7º do
artigo 5º da Instrução Normativa 1.214 RFB, de 12-12-2011 (Fascículo
50/2011), que passa a vigorar conforme a seguir, para estabelecer a vigência
do limite de isenção do IR/Fonte incidente sobre remessas de valores
ao exterior, efetuadas por agências de viagem, para cobertura no exterior
de despesas de pessoas físicas residentes no País quando em viagem
de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais:
Art. 5º ...................................................................................................................
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§ 7º A agência de viagem fará jus à isenção
do IRRF de que trata o art. 1º, até o limite de 12.000 (doze mil)
passageiros por ano, a partir de 1º de janeiro de 2011.
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(NR)
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