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Alterada IN que disciplina a isenção do IR sobre valores destinados à cobertura de gastos no exterior

Instrução Normativa RFB 1225/2011

31/12/2011 15:38:31

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.225 RFB, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)
– c/Retificação no D. Oficial de 28-12-2011 –

REMESSA PARA O EXTERIOR
Isenção do Imposto

Alterada IN que disciplina a isenção do IR sobre valores destinados à cobertura de gastos no exterior

A Instrução Normativa em referência altera o § 7º do artigo 5º da Instrução Normativa 1.214 RFB, de 12-12-2011 (Fascículo 50/2011), que passa a vigorar conforme a seguir, para estabelecer a vigência do limite de isenção do IR/Fonte incidente sobre remessas de valores ao exterior, efetuadas por agências de viagem, para cobertura no exterior de despesas de pessoas físicas residentes no País quando em viagem de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 7º – A agência de viagem fará jus à isenção do IRRF de que trata o art. 1º, até o limite de 12.000 (doze mil) passageiros por ano, a partir de 1º de janeiro de 2011.
.................................................................................................................................    ” (NR)

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