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Legislação Comercial

Receita Federal cria formulário para conversão de documentos de arrecadação

Instrução Normativa RFB 1222/2011

31/12/2011 15:38:38

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.222 RFB, DE 22-12-2011
(DO-U DE 23-12-2011)

DARF
Conversão de Documento de Arrecadação

Receita Federal cria formulário para conversão de documentos de arrecadação
O referido ato, que altera a Instrução Normativa 672 RFB, de 30-8-2006 (Informativo 35/2006), aprova o formulário “Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais”, a ser utilizado pelo contribuinte que efetuar o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em documento equivocado.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – A Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 16-A e do título que o antecede:

“Da Conversão de Documentos de Arrecadação

Art. 16-A – Na hipótese de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em documento equivocado, poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão do documento de arrecadação.
§ 1º – Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como conversão de documentos a troca de formulário do pagamento realizado em Darf para Guia da Previdência Social (GPS), ou do pagamento realizado em GPS para Darf.
§ 2º – Aplica-se ao procedimento de conversão de que trata este artigo, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 3º – Fica aprovado o formulário “Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais”, na forma do Anexo IV a esta Instrução Normativa."
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

ANEXO IV

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO

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