Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.222 RFB, DE 22-12-2011
(DO-U DE 23-12-2011)
DARF
Conversão de Documento de Arrecadação
Receita Federal cria formulário para conversão de documentos
de arrecadação
O referido
ato, que altera a Instrução Normativa 672 RFB, de 30-8-2006 (Informativo
35/2006), aprova o formulário Pedido de Conversão de Documentos
de Arrecadação de Receitas Federais, a ser utilizado pelo contribuinte
que efetuar o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil em documento equivocado.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº
672, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 16-A e do título
que o antecede:
Da Conversão de Documentos de Arrecadação
Art.
16-A Na hipótese de recolhimento de tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em documento equivocado, poderá
ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão do documento de
arrecadação.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se
como conversão de documentos a troca de formulário do pagamento realizado
em Darf para Guia da Previdência Social (GPS), ou do pagamento realizado
em GPS para Darf.
§ 2º Aplica-se ao procedimento de conversão de que trata
este artigo, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 3º Fica aprovado o formulário Pedido de Conversão
de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, na forma
do Anexo IV a esta Instrução Normativa."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
ANEXO IV
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
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