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Trabalho e Previdência

Receita Federal disciplina o parcelamento do Simples Nacional das ME e EPP

Instrução Normativa RFB 1229/2011

31/12/2011 15:38:41

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.229 RFB, DE 21-12-2011
(DO-U DE 28-12-2011)
Revogada pela Instrução Normativa 1.508 RFB, de 4-11-2014 

SIMPLES NACIONAL
Parcelamento

Receita Federal disciplina o parcelamento do Simples Nacional das ME e EPP

A RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, por meio do referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, do Colecionador de LC, estabelece os procedimentos gerais para que as empresas optantes pelo Simples Nacional realizem o parcelamento de suas dívidas tributárias.
Os débitos de responsabilidade das ME – Microempresas e das EPP – Empresas de Pequeno Porte, apurados no Simples Nacional poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor mínimo da prestação, após a consolidação da dívida, será de R$ 500,00.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o pagamento deverá ser realizado no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Os pedidos de parcelamento devem ser apresentados exclusivamente no site da Receita Federal, através da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.
O referido parcelamento não se aplica, dentre outros, aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União e à CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, no caso de empresa optante, tributada com base:
a) nos Anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006, entre 1-7-2007 até 31-12-2008;
b) no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1-1-2009.
Também não se aplica o parcelamento aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, dentre os quais, a contribuição para o FGTS, a contribuição previdenciária relativa ao trabalhador e ao contribuinte individual relativa ao empresário, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.
As ME e EPP que tenham decretado falência ou que ainda não tenham quitado integralmente algum parcelamento anterior também não podem pedir o parcelamento de seus débitos.

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