Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 ANP, DE 9-11-2010
(DO-U DE 28-12-2011)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI
Disciplinada a habilitação de projetos de dutovias e de produção ou processamento de gás natural no Reidi
Através
desta Instrução Normativa, a ANP regulamenta a instrução
de processos de enquadramento dos seguintes projetos de instalações
elencados nas Portarias 404 e 406 MME, de 20-10-2009 (Fascículo 43/2009)
no Reidi:
a) projetos de dutovias, os quais podem ser enquadrados nas seguintes categorias:
dutovias de escoamento ou de transferência; dutovias de transporte autorizadas;
dutovias de transporte concedidas; e
b) projetos de produção ou processamento de gás natural.
A análise da adequação da solicitação de enquadramento
ao Reidi será circunscrita aos setores de infraestrutura regulados pela
ANP, não se aplicando o disposto nesta IN à habilitação
de projetos de dutovias de transporte ou transferência exclusiva de biocombustíveis
e dutovias de distribuição de gás natural canalizado.
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