x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Disciplinada a habilitação de projetos de dutovias e de produção ou processamento de gás natural no Reidi

Instrução Normativa ANP 1/2011

31/12/2011 15:38:47

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 ANP, DE 9-11-2010
(DO-U DE 28-12-2011)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI

Disciplinada a habilitação de projetos de dutovias e de produção ou processamento de gás natural no Reidi

Através desta Instrução Normativa, a ANP regulamenta a instrução de processos de enquadramento dos seguintes projetos de instalações elencados nas Portarias 404 e 406 MME, de 20-10-2009 (Fascículo 43/2009) no Reidi:
a) projetos de dutovias, os quais podem ser enquadrados nas seguintes categorias: dutovias de escoamento ou de transferência; dutovias de transporte autorizadas; dutovias de transporte concedidas; e
b) projetos de produção ou processamento de gás natural.
A análise da adequação da solicitação de enquadramento ao Reidi será circunscrita aos setores de infraestrutura regulados pela ANP, não se aplicando o disposto nesta IN à habilitação de projetos de dutovias de transporte ou transferência exclusiva de biocombustíveis e dutovias de distribuição de gás natural canalizado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.