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Bahia

RFB extingue o Demonstrativo de Notas Fiscais

Instrução Normativa RFB 1221/2011

31/12/2011 15:39:30

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.221 RFB, DE 22-12-2011
(DO-U DE 23-12-2011)

DNF – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS
Extinção

RFB extingue o Demonstrativo de Notas Fiscais
Este ato desobriga a apresentação do DNF a partir de 1-2-2012, devendo o último ser entregue até 31-1-2012, relativamente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011. Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF 359, de 15-9-2003 (Informativo 38/2003 do Colecionador de IPI) e 445, de 20-8-2004 (Informativo 34/2004 do Colecionador de IPI) e, a partir de 1-2-2012, a Instrução Normativa 1.091 RFB, de 1-12-2010 (Portal COAD).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:
I – na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;
II – a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.
Parágrafo único – A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

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