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Rio Grande do Sul

Receita Estadual acrescenta códigos na GIA

Instrução Normativa DRP 95/2010

09/01/2010 18:22:33

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 95 DRP, DE 22-12-2009
(DO-RS DE 31-12-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual acrescenta códigos na GIA
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, introduz novos códigos de lançamento na GIA.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção II, na tabela “CRÉDITOS E SALDO CREDOR – TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS”, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos legais:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

Dispositivo Legal

Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência
de créditos ou de saldo credor referente a:

CÓDIGO

“RICMS, Livro I, artigo 59, II, ”q"

Industrial contratado sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction (EPC)” – saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobressalentes

053"


DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR

Dispositivo Legal

Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

CÓDIGO

“RICMS, Livro I, artigo 59, II, ”q"

Industrial contratado sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction (EPC)” – saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobressalentes

164"

b) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

CÓDIGO

“Livro I, artigo 32, XCVI

Papel – código 4707 da NBM/SH-NCM

103

Livro I, artigo 32, XCVII

Reservatórios de fibra de vidro e de polietileno

104

Livro I, artigo 32, XCVIII

Empresa desenvolvedora de projeto de inovação tecnológica

105

Livro I, artigo 32, XCIX

Sílica obtida pela queima da casca de arroz

106

Livro I, artigo 32, C

Fertilizantes

107

Livro I, artigo 32, CI

Estabelecimentos de empresa de base tecnológica

108

Livro I, artigo 32, CII

Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS

109"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

Dispositivo do RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

CÓDIGO

“Ap. II, S. III, XXXIII

Artigos de papelaria

441

Ap. II, S. III, XXXIV

Instrumentos musicais

442

Ap. II, S. III, XXXV

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

443"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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