Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 97 DRP, DE 23-12-2009
(DO-RS DE 31-12-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do
Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2010
Unidade,
fixada em R$ 11,5241, tem diversas aplicações na legislação
estadual.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de
2010 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98,
de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
Período |
Valor |
2010 |
11,5241 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Pública Estadual)
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