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Rio Grande do Sul

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2010

Instrução Normativa DRP 97/2010

09/01/2010 18:22:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 97 DRP, DE 23-12-2009
(DO-RS DE 31-12-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), a vigorar no exercício de 2010
Unidade, fixada em R$ 11,5241, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2010 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):

Período

Valor

2010

11,5241

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Pública Estadual)

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