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Ceará

Estado altera prazo de recolhimento do IPVA/2010

Instrução Normativa SEFAZ 44/2010

13/01/2010 21:40:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 SEFAZ, DE 30-12-2009
(DO-CE DE 8-1-2010)

IPVA
Prazo para Recolhimento

Estado altera prazo de recolhimento do IPVA/2010
Alteração do Anexo II, da Instrução Normativa 40, de 7-12-2009, dispõe sobre a nova data de recolhimento da segunda parcela para pagamento do imposto.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Instrução Normativa nº 40/2009, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o texto dado pelo Anexo único deste Ato Normativo.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44/2009
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2010

PARCELA

DATA DE VENCIMENTO

ÚNICA

29-1-2010

PRIMEIRA

12-2-2010

SEGUNDA

18-3-2010

TERCEIRA

19-4-2010

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