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Rio Grande do Sul

Divulgada a pauta de arroz

Instrução Normativa DRP 2/2010

21/01/2010 15:03:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DRP, DE 15-1-2010
(DO-RS DE 19-1-2010)

ARROZ
Pauta Fiscal

Divulgada a pauta de arroz
Valores devem ser utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos desde 21-1-2010. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido/parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

78,10

Preço por fardo de 30 kg

39,80

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

76,60

Preço por fardo de 30 kg

38,90

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

67,70

Preço por fardo de 30 kg

34,70

Demais Tipos

 

Preço por saco de 60 kg

59,80

Preço por fardo de 30 kg

30,60

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

34,10

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

32,20

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

25,00

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

13,40

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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