Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 DRP, DE 15-1-2010
(DO-RS DE 19-1-2010)
ARROZ
Pauta Fiscal
Divulgada a pauta de arroz
Valores
devem ser utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus
subprodutos, com efeitos desde 21-1-2010. Foi alterada a Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1,
do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos
(canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são
os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido/parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg |
78,10 |
Preço por fardo de 30 kg |
39,80 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg |
76,60 |
Preço por fardo de 30 kg |
38,90 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg |
67,70 |
Preço por fardo de 30 kg |
34,70 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 60 kg |
59,80 |
Preço por fardo de 30 kg |
30,60 |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg |
34,10 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg |
32,20 |
Fragmentos de grãos |
|
Quebrados |
|
Preço por saco de 60 kg |
25,00 |
Quirera |
|
Preço por saco de 60 kg |
13,40 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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