Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 993 RFB, DE 22-1-2010
(DO-U DE 25-1-2010)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulário
Aprovado o formulário da Declaração do Imposto de Renda
da pessoa física para o exercício de 2010
A
referida Instrução Normativa aprova apenas um modelo de declaração
em formulário ao invés de dois (completo e simplificado) como vinha
sendo feito em anos anteriores. No formulário, o contribuinte fará
a opção por deduzir as despesas com instrução, médicas,
com dependentes, com as previdências privada e oficial e com pensões
alimentícias ou deduzir o desconto padrão de 20% do total dos rendimentos,
limitado a R$ 12.743,63. Fica revogada a Instrução Normativa
913 RFB, de 6-2-2009 (Fascículo 07/2009).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no caput do art.
7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, conforme Anexo
único.
Parágrafo único O formulário referido no caput
deverá ser confeccionado em 2 (duas) vias, no formato revista, com dimensões
entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros)
de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm
(duzentos e oitenta milímetros) de comprimento, na gramatura de 75g/m2
(setenta e cinco gramas por metro quadrado), utilizando-se papel ofsete branco
de primeira qualidade, na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta =
30, Amarelo = 30 e Preto = 30.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas
a imprimir e a comercializar o formulário de que trata esta Instrução
Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão do formulário
serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º O formulário destinado à comercialização
deverá conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º O formulário que não atender às especificações
contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa
RFB nº 913, de 6 de fevereiro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)
NOTA COAD: O formulário aprovado pelo Ato ora transcrito encontra-se no Portal COAD em Obrigações > Declarações Fiscais > Formulários > IRPF 2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.