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Aprovado o formulário da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física para o exercício de 2010

Instrução Normativa RFB 993/2010

30/01/2010 18:25:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 993 RFB, DE 22-1-2010
(DO-U DE 25-1-2010)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulário

Aprovado o formulário da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física para o exercício de 2010
A referida Instrução Normativa aprova apenas um modelo de declaração em formulário ao invés de dois (completo e simplificado) como vinha sendo feito em anos anteriores. No formulário, o contribuinte fará a opção por deduzir as despesas com instrução, médicas, com dependentes, com as previdências privada e oficial e com pensões alimentícias ou deduzir o desconto padrão de 20% do total dos rendimentos, limitado a R$ 12.743,63. Fica revogada a Instrução Normativa 913 RFB, de 6-2-2009 (Fascículo 07/2009).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o formulário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, conforme Anexo único.
Parágrafo único – O formulário referido no caput deverá ser confeccionado em 2 (duas) vias, no formato revista, com dimensões entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de comprimento, na gramatura de 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), utilizando-se papel ofsete branco de primeira qualidade, na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 30, Amarelo = 30 e Preto = 30.
Art. 2º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º – As artes-finais para impressão do formulário serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º – O formulário destinado à comercialização deverá conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º – O formulário que não atender às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 913, de 6 de fevereiro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)

NOTA COAD: O formulário aprovado pelo Ato ora transcrito encontra-se no Portal COAD em Obrigações > Declarações Fiscais > Formulários > IRPF 2010.

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