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Trabalho e Previdência

Receita Federal disciplina adesão ao programa Empresa Cidadã

Instrução Normativa RFB 991/2010

30/01/2010 18:25:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 991 RFB, DE 21-1-2010
(DO-U DE 22-1-2010)

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Adesão

Receita Federal disciplina adesão ao programa Empresa Cidadã

O referido Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 03/2010, do Colecionador de IR, estabeleceu, dentre outros procedimentos, a forma de adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770, de 9-9-2008 (Fascículo 37/2008) e regulamentado pelo Decreto 7.052, de 23-12-2009 (Fascículo 53/2009), destinado à prorrogação da licença-maternidade por até 60 dias.
A partir de 25-1-2010, a pessoa jurídica poderá aderir ao programa exclusivamente no site da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, mediante “Requerimento de Adesão”, por meio de código de acesso a ser obtido no próprio sítio ou mediante certificado digital válido.
O requerimento formulado pela pessoa jurídica deve ser em nome do estabelecimento matriz, com os dados do responsável perante o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

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