Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 995 RFB, DE 22-1-2010
(DO-U DE 26-1-2010)
DIPJ
Normas para Apresentação
Alterada IN que obriga o uso de certificado digital no envio de declarações
Através
deste Ato, que altera o artigo 1º da Instrução Normativa 969
RFB, de 21-10-2009 (Fascículo 43/2009), a Receita Federal estabelece a
partir de quando será exigida das pessoas jurídicas, com exceção
daquelas optantes pelo Simples Nacional, a utilização de certificado
digital válido para envio de declarações e demonstrativos.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa
RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada
mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação,
por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações
e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I Declarações de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(DACON) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010
III
Declaração de Informações Econômico-Fiscais
das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do
ano-calendário 2009;
IV Declaração sobre a Utilização dos Recursos em
Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX)
para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V Declaração sobre a Opção de Tributação
de Planos Previdenciários (DPREV) para fatos geradores ocorridos a partir
do ano-calendário 2009;
VI Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação
e Comercialização de Combustíveis das Contribuições
para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos
a partir de junho de 2010;
VII Declaração Especial de Informações Fiscais relativa
à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos
a partir de maio de 2010;
VIII Declaração Especial de Informações Fiscais relativa
à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores
ocorridos a partir de maio de 2010;
IX Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos
a partir de maio de 2010;
X Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI Declaração Especial de Informações relativas ao
Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir
do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII Declaração/Prestação de Informações
Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre
maio e junho de 2010;
XIII Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores
ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(DIMOB) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XV Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para
fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos
geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais (DERC) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário
2010;
XVIII Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos
geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX Declaração de Operações com Cartão de Crédito
(DCRED) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre
de 2010;
XX Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (DIMOF) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro)
semestre de 2010; e
XXI Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
(DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre
de 2010.
Parágrafo único Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade
de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos
de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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