Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 997 RFB, DE 27-1-2010
(DO-U DE 28-1-2010)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Aprovado o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
para 2010
O
programa, de uso opcional, aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1-1 a 31-12-2010. Os dados apurados devem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste do respectivo período.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2010, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira,
relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador
que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único O programa referido no caput destina-se
à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na
apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de
bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda
estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas
à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação
diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art.
3º
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução
Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício
de 2011, ano-calendário de 2010, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2010.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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