Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 998 RFB, DE 27-1-2010
(DO-U DE 28-1-2010)
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
RFB aprova o programa aplicativo Ganhos de Capital para o
ano-calendário de 2010
O
programa destina-se à utilização pela pessoa física na apuração
do ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação
de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas
relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com
tributação diferida. Os dados apurados devem ser armazenados
e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração
de Ajuste do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, quando da
sua elaboração.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução
Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2010, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo
Único O programa referido no caput destina-se à utilização
pela pessoa física na apuração do ganho de capital e do respectivo
imposto, nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza,
inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a
prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos,
pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2011,
ano-calendário de 2010, quando da sua elaboração.
Art. 3º O programa é de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2010 a 31 de dezembro de 2010.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente do Comitê)
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